Lei anticostitucional
A nova lei limita a transmissão da cidadania iure sanguinis a apenas duas gerações nascidas no exterior.
O ponto de debate é:
Argumento da inconstitucionalidade:
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Muitos juristas sustentam que a cidadania iure sanguinis é um direito adquirido desde o nascimento, e que a nova lei não pode apagar retroativamente esse status.
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Logo, negar o reconhecimento da cidadania somente porque o processo foi iniciado após a mudança legal pode ser considerado inconstitucional, por violar:
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O princípio da irretroatividade da lei (art. 11 das Preleggi);
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O direito à igualdade (art. 3 da Constituição);
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A proteção dos direitos adquiridos
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Nesses casos, o caminho é recorrer judicialmente, alegando:
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Existência de direito adquirido;
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Inconstitucionalidade da nova norma em relação ao seu caso concreto.
Se desejar, podemos preparar:
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Uma análise da sua linha genealógica;
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Um parecer jurídico sobre a possibilidade de reconhecimento por via judicial;
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Um recurso ou ação judicial contra eventual recusa.
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