A norma exige como requisito que o menor estrangeiro ou apátrida seja filho de cidadão italiano por nascimento. Estão, portanto, excluídos todos os casos de cidadãos reconhecidos com base em outro título (por exemplo, naturalização por casamento, aquisição por eleição de cidadania, cidadania conferida pela Lei 379/2000).
Está ainda prevista uma disposição transitória (art. 1, §1-ter do decreto-lei n.º 36/2025), com os seguintes requisitos cumulativos:
- menores de idade na data de entrada em vigor do decreto (ou seja, que não completaram 18 anos até 24 de maio de 2025); e
- filhos de cidadãos italianos por nascimento, cujos pais devem ser reconhecidos com base em requerimento administrativo ou judicial apresentado até 27/03/2025, ou com base em requerimento relativo a agendamento comunicado pelo Consulado até 27/03/2025.
Nesses casos, poderá ser apresentada uma declaração pelos pais ou pelo tutor ao Escritório Consular até 31 de maio de 2026, mediante o pagamento de uma taxa de 250 euros ao Ministério do Interior.
.
